Ao emitir uma Nota Fiscal, seja de produto ou serviço, você sempre deverá emitir suas notas fiscais considerando o valor pago pelo comprador.
Taxas de Serviço cobradas pela Tutory HUB
As suas Notas Fiscais devem ser emitidas considerando o valor das taxas de serviço cobradas pela plataforma HUB. Isso quer dizer que, se você vender um produto de R$ 1.000,00 a uma taxa de 6%, você terá o desconto de R$ 60,00 + R$ 2,00 de processamento. Contudo, sua Nota Fiscal deverá ser emitida considerando o valor pago pelo comprador, ou seja, R$ 1.000,00.
Taxas de Parcelamento
Uma outra taxa que deve constar no valor das suas notas é a taxa de parcelamento, que é cobrada dos compradores ou do produtor no caso de compras parceladas no cartão. Atualmente, a Tutory HUB oferece duas maneiras para o produtor de conteúdo vender de forma parcelada na plataforma, enviando para o eNotas, nosso parceiro oficial, sempre os valores exatos das notas fiscais, de acordo com a configuração da taxa de parcelamento de cada produto.
Taxa de Parcelamento paga pelo produtor
Neste caso, o produtor arca com o custo do parcelamento, sendo os valores necessários para o recebimento antecipado do cartão automaticamente descontados da sua comissão.
Com esse modelo, a sua comissão é reduzida conforme o abatimento das taxas de parcelamento, de acordo com o número de parcelas, visto que essa taxa é assumida integralmente pelo produtor.
Vale reforçar que, neste caso, a taxa assumida pelo produtor integra o preço do produto pago pelo cliente e, portanto, deverá constar na Nota Fiscal. Portanto, o valor da Nota Fiscal é composto da sua comissão, das taxas de serviço e da taxa de parcelamento que você assumiu.
Taxa de Parcelamento paga pelo comprador
Quando o produtor opta por repassar as taxas de parcelamento para o comprador, o valor pago pelo produto deve aumentar de acordo com o número de parcelas selecionado. Em que pese a palavra "repassar", ela não indica uma mudança de responsabilidade com relação à taxa, mas apenas que o produto terá seu valor ajustado de acordo com as condições de parcelamento, de forma que o valor do produto vendido inclua as taxas de parcelamento a serem pagas pelo comprador.
Neste cenário, o seu comprador pagará um valor maior que será utilizado para custear o recebimento antecipado, em vez de ter esse valor descontado diretamente da sua comissão. Portanto, a taxa de parcelamento paga pelo comprador integra o valor do produto e, dessa forma, deve constar na Nota Fiscal. Da mesma forma, a Nota Fiscal é constituída da comissão recebida, das taxas de serviço e da taxa de parcelamento paga pelo comprador, refletindo exatamente o valor pago pelo comprador.
Atenção, produtor 🚨
No caso de compras parceladas com taxa de parcelamento paga pelo produtor, o valor constante das suas notas fiscais será maior do que o valor da sua comissão, justamente por conta das taxas de parcelamento inclusas no valor do produto.
Caso você emita suas notas de forma manual, é importante que você adicione ao valor da comissão o valor referente à "Taxa de Parcelamento" caso esta tenha sido repassada ao comprador, informação disponível no relatório de vendas.
Taxa de Parcelamento e Custo de Antecipação
As taxas de parcelamento são um acréscimo no preço de venda ou abatimento do valor vendido com o intuito de custear a antecipação de recebimentos, em consonância com o art. 1º da Lei nº 13.455, de 2017, que admite preços diferenciados em função do prazo de pagamento. Portanto, a taxa de parcelamento corresponde à contrapartida do pagamento do deságio referente ao recebimento antecipado e integra, pois, o valor do produto.
Essa explicação é importante, pois é comum a dúvida que associa a taxa de antecipação ou a taxa de parcelamento com os juros cobrados pelas instituições financeiras. No caso específico de juros, de fato, esses não integram o valor das Notas Fiscais, porém os juros só podem ser cobrados por instituições financeiras, que não é o caso da plataforma HUB ou de outras soluções de marketplace. Por mais que tais plataformas ofereçam o recebimento antecipado, elas são instituições não-financeiras, lançando mão da taxa de parcelamento para custear a antecipação de recebimentos. Ademais, do ponto de vista jurídico, a antecipação de recebíveis também não se confunde com a cobrança de juros, que é exercida de forma privativa por instituições financeiras, ao passo que a antecipação corresponde meramente ao pagamento antecipado de créditos descontados de uma taxa de deságio (chamada taxa de antecipação).
O custo dessa taxa de parcelamento, como citado, integra o valor das Notas Fiscais e deve ser tratado contabilmente como uma despesa dos produtores cadastrados na plataforma HUB, em consonância com o art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 203, que dispõe sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS).
Notas Fiscais da HUB para o produtor
Mensalmente, a plataforma HUB disponibiliza dentro da plataforma uma nova fiscal com todas as taxas cobradas do produtor, incluindo as eventuais taxas de parcelamento.
Nós emitimos uma única nota por mês totalizando todas as taxas cobradas na competência anterior. Você pode consultar esses documentos fiscais no item "Configurações" no menu superior da sua plataforma HUB ao clicar na sua foto. Basta localizar a seção "Confira as notas fiscais emitidas para sua empresa".